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Informativo |
São Paulo - Ano 19 - Nº 76 - JAN 2024 |
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Com grande satisfação informamos que a sócia Cinthya Longo foi eleita advogada Mais Admirada na pesquisa "Análise Advocacia Mulher", reconhecida em 3º lugar na Especialidade “Imobiliário” e na 5ª posição no Setor Econômico "Financeiro".
Agradecemos a todos os participantes que nos honraram com os seus votos.
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Entrevista sobre aspectos jurídicos do franchising
Daniel Cerveira - Podcast FredTalks |
ASSISTA>>
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Varejo em shopping - balanço do ano e perspectivas para 2024
Daniel Cerveira
Orbis News |
O ano foi duro com o varejo brasileiro, em que pese alguns avanços macroeconômicos verificados no país. O forte endividamento da população e outros fatores, tais como, a concorrência predatória gerada pelos produtos importados que conseguem driblar a correta tributação, afetaram severamente os comerciantes. Além do mais, muitos varejistas ainda estão pagando as dívidas geradas por força da pandemia. LEIA MAIS>>
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Lei do Inquilinato: entenda o peso da ação renovatória do contrato de locação
Daniel Cerveira
Estadão |
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) confere direitos importantes às companhias que locam imóveis para fins não residenciais, na qualidade de locatárias, para explorarem as suas atividades. Sob tal ótica, é fundamental os agentes de mercado conhecerem profundamente os termos legais, com destaque para a chamada ação renovatória de contrato de locação, a qual tem como função garantir a continuidade dos contratos de locação, bem como propiciar um valor de aluguel real e justo. LEIA MAIS>>
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Aplicação da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia
Daniel Cerveira e Maria Luisa Constâncio
Consultor Jurídico |
A cláusula de não concorrência, dispositivo presente em grande parte das Circulares de Oferta de Franquia e respectivos contratos tem por objetivo impedir que o Franqueado, durante a vigência e em prazo razoável após término ou rescisão do contrato, desenvolva atividades concorrentes àquelas realizadas pela Franqueadora, visando proteção ao Sistema desta última, tendo em vista o acesso, pelo franqueado, a todo Know-How e demais informações confidenciais do Titular ou requente dos direitos da marca. LEIA MAIS>>
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