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Informativo Tributário

 
 

  • PIS E COFINS AUMENTO – EXCLUSÃO DO ICMS DO CRÉDITO DE PIS E COFINS NA OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO

 

 

No dia último dia 12 de janeiro, o Governo Federal apresentou as primeiras medidas fiscais, dentre as quais destacamos:

 

a) Medida Provisória nº 1.159/2023, que vedou o direito de incluir o valor do ICMS, no crédito de PIS e COFINS oriundos da aquisição de bens, mercadorias, dentre outros. Portanto, em vista desta alteração na lei, o crédito de PIS e COFINS na aquisição, deve excluir o valor do ICMS. Esta exclusão do ICMS no crédito do PIS e da COFINS na aquisição, reduz o valor do crédito e, aumenta a diferença a ser paga (PIS e COFINS), em aproximadamente vinte e oito por cento. Esta medida entra em vigor em 1º de maio.

 

b) Medida Provisória nº 1.160/2023 – autoriza a denúncia espontânea, nos seguintes termos: “Até 30 de abril de 2023, na hipótese de o sujeito passivo confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, fica afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício.”

 

c) Portaria Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil nº 1/2023 – Cria o programa de redução de litigiosidade fiscal, na qual os créditos tributários objeto de discussão no contencioso administrativo ou inscrito na dívida ativa, poderão ser liquidados com desconto e parcelamento. Poderá haver utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, para pagamento dos débitos. A adesão ocorrerá de 1º de fevereiro a 31 de março.

 

 
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