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Informativo

São Paulo - Ano 16 - Nº 46 - MAR 2022

 

 

 
 

LIBERAÇÃO DE MÁSCARAS

 

Governos estaduais e municipais passam a editar novas regras sobre o uso de máscaras de proteção à transmissão do Sars-Cov-2 (Covid-19).

 

Por meio de decretos, os governos e municípios dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro encerram a obrigatoriedade do item nos ambientes internos e externos, com algumas restrições.

 

Governo do Estado de São Paulo

 

O uso de máscaras seguirá obrigatório, por enquanto, apenas em locais destinados à prestação de serviços de saúde e no transporte público. A máscara torna-se opcional em ambientes como escritórios, comércios, salas de aula, academias, entre outros.

 

Governo do Estado do Rio de Janeiro

 

Permitiu que cada um dos 92 municípios fluminenses decida sobre o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os ambientes, inclusive os fechados.

 

Conflito de restrições entre o Governo do Estado e Municípios

 

Na hipótese de conflito, nos municípios em que já se encontrem em vigor medidas de proteção a vida relativas à Covid-19, valerá a norma mais restritiva.

 

Liberações e ambientes de trabalho

 

As empresas devem atender aos atos normativos editados pelo governo do estado e do município de situação dos ambientes de escritórios, comércios e outros, valendo-se a regra de aplicação da norma mais restritiva.

 

Nos municípios em que fora encerrada a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados, as empresas poderão através de comunicados de circulação orientar os funcionários a utilizar a máscara no ambiente de trabalho, mas não poderão editar normas ou regulamentos internos impondo aos empregados esta restrição. Pois, por ora carece de amparo legal para impor medidas de saúde pública.

 
 
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