Prezado(a), As alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, chamada de “Reforma Trabalhista”, se bem aproveitadas, podem gerar ganhos interessantes para as empresas. Muitos benefícios são automáticos, como, por exemplo, os de cunho processuais judiciais. Por outro lado, alguns pontos demandam medidas específicas, tais como, a quitação anual de débitos trabalhistas e implementação de banco de horas. Em outras hipóteses, a nova regra poderá ser introduzida por meio de simples acordo coletivo, quais sejam, a redução de salário, intervalo de jornada, plano de carreira, entre outros. A equipe do setor de direito do trabalho do escritório está à disposição para sanar as dúvidas existentes e realizar treinamentos. Por fim, destaca-se que a entrada em vigor das mudanças ocorrerá em 11 de novembro de 2017. Atenciosamente Cerveira Advogados Associados |
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