Regras nocivas da Lei do Inquilinato é responsável pelo crescimento de despejos no Brasil

Volume de ações de despejos em São Paulo cresceu noves vezes entre 2009 e 2013

As alterações da Lei do Inquilinato e o endividamento da população são os fatores fundamentais para o aumento do número de despejos nos principais estados do Brasil. Em São Paulo, o volume de ações de despejos cresceu noves vezes entre 2009 e 2013. Em 2013, foram distribuídos 36.380 processos, ante 4.036, em 2009. Já o Estado do Rio de Janeiro, os despejos triplicaram no mesmo período, passando de 2.604 para 7.269 ações.

Na visão do advogado e professor Mario Cerveira Filho, sócio do escritório Cerveira Advogados Associados, as alterações da Lei do Inquilinato realizadas em 2009 foram as principais responsáveis por esta movimentação nociva de mercado. “Como ficou bem mais fácil despejar os inquilinos, não há dúvida que as alterações havidas contribuíram, para o aumento desproporcional dos aluguéis e, por consequência, dos preços de venda dos imóveis em todo o Brasil”, afirma.

Anteriormente às alterações, segundo Mario Cerveira, realmente era difícil e levava-se muito tempo para receber ou despejar um inquilino problemático. “Agora, nas ações de despejo por falta de pagamento, o locatário deverá efetuar no prazo de 15 dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial. Esse depósito inclui: aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora e as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa”, explica.

O professor ressalta que essas alterações estão prejudicando demasiadamente os locatários, como por exemplo:

– Liminar (15 dias para desocupação voluntária) nas ações de despejo de imóveis comerciais fundada na denúncia vazia;

– Liminar (15 dias para desocupação voluntária) nas ações de despejo por falta de pagamento, quando o contrato estiver sem de garantia; e principalmente:

– Antes o inquilino poderia sofrer duas ações despejo por falta de pagamento a cada 12 meses, agora, com as alterações havidas, somente haverá 01 uma oportunidade a cada 24 meses.

Mario Cerveira destaca que o efeito das alterações foi contrário do que se esperava. “O mercado imobiliário praticamente “parou” e a classe média e média baixa está sendo a mais prejudicada. Pela falta de conhecimento dessas alterações, os locatários foram muito prejudicados e os locadores, por sua vez, se aproveitaram da situação, majorando os aluguéis de forma desproporcional com a realidade do País”, afirma.

O advogado alerta que grandes grupos estrangeiros, estão vindo para o Brasil, atraídos pelo valor dos aluguéis, considerados uns dos mais altos do mundo, comprando os imóveis (já bem acima do que realmente valem e já inflacionando o mercado, neste sentido), com o objetivo de receber estes locativos. “Sendo assim, o locatário deve tomar muito cuidado antes de assinar um contrato de locação, tanto comercial como residencial”, conclui.

Fonte: Site Tribuna do Direito, 23 de maio de 2014

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