Novos direitos e deveres na hora de alugar

A lei do inquilinato acaba de completar um ano, mas ainda enche de dúvidas inquilinos e donos de imóveis quando o assunto é o que pode ser exigido de cada um na assinatura do contrato. Em época de vencimento de IPTU e da necessidade de pequenas reformas no local, a obrigação de cada parte ganha peso extra e torna-se foco principal das discussões.

Para colocar fim às polêmicas, a Tudo Imóvel ouviu especialistas em Direito Imobiliário, que foram unânimes ao dizer que a nova lei beneficia muito mais os proprietários. “Criou-se uma mística de que o elo fraco do contrato é o locador (proprietário), mas não é verdade.

A única tarefa dele, que está expressa no acordo, é entregar o imóvel em perfeito estado de uso, o que ele cumpre 100% na entrega das chaves. Depois disso, qualquer problema é de responsabilidade do locatário (inquilino)”, explica o advogado Edwin Britto.

O pagamento integral das parcelas do IPTU e até mesmo a correção de pequenos problemas, como a troca de fiação ou desentupimentode um cano, por exemplo, devem ser custeadas pelo inquilino, segundo a lei.

“Só não será assim se houver qualquer prova de que o dono sabia da existência do problema antes da locação e não o corrigiu. Agora, se o dano apareceu pelo tempo de uso, é o inquilino quem tem de pagar”, aponta Britto.

Para evitar dores de cabeça, as vistorias antes da entrada e da devolução do imóvel são fundamentais e devem ser cumpridas com rigor.

“Se você tiver o problema no telhado, ele não deve aparecer na primeira chuva, mas e se o teto cair numa tempestade? O inquilino vai poder protestar, mas já terá perdido tudo. Por isso, a vistoria rigorosa é importantíssima”, salienta Britto.

No Grande ABC, ação de despejo ainda demora

Mesmo com as alterações na lei, imobiliárias do Grande ABC têm dificuldades em liberar o local dentro do prazo legal. “Já passamos três situações relacionadas à nova lei e os pedidos de despejo não foram aceitos. Dois sem garantia e o outro que o fiador saiu no meio do contrato.

A lei trouxe a hipótese de tentar o despejo por liminar, que não foi concedida. Muitos juízes estão trabalhando com à lei anterior”, explica Fernanda Kelly Bezzera Inácio, advogada especialista em Direito Imobiliário.

A situação acontece, segundo ela, porque a lei do inquilinato ainda é recente e a greve do Judiciário, que durou quatro meses no ano passado, atrapalhou o andamento dos casos.

O tempo de adaptação para os inquilinos também é um dos motivos para que o prazo siga pouco maior do que o previsto na norma.

“O despejo sai, mas demora cerca de dois meses”, completa ela.

A mudança da regra fez com que o número de ações de despejo tivesse alta de 60% em 2010, o que gerou discussões entre especialistas. “Isso entupiu os fóruns de ações e agora você tem de pagar direto no fórum tudo o que deve, é complicado”, diz Mario Cerveira Filho.

Ele completa que a modificação na lei deve desequilibrar o preço da locação em breve.

“A tendência é o valor do aluguel crescer ainda mais, porque, na medida em que os prazos dos contratos de locação forem se encerrando, o valor em eventual renovação acompanhará esses fatores externos e extrínsecos. Isso prejudicará todos os locatários e a população. Está sendo criada grande bolha no mercado imobiliário brasileiro”, conclui.

Se de um lado inquilinos reclamam de perda de direitos e advogados, de aumento no número de ações nos fóruns, imobiliárias da região respiram aliviadas com a alteração na lei. Com maior respaldo legal, aumentou em cerca de 30% a oferta de imóveis para locação no Grande ABC.

“Muitos clientes que tinham fechado imóvel voltaram a colocá-lo para locação. Antes, o medo de deixar o imóvel para ser depreciado sem a chance de retomá- lo era algo que complicava a situação, principalmente para quem não tinha garantia”, diz Fernanda.

CONFIRA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA LEI 12.112/09

Antes Depois
Entrega do imóvel Locatário era obrigado a pagar multa estabelecida em contrato Deverá pagar multa proporcional ao tempo restante do contrato
Fiador Permanecer até o fim do contrato com o locator Poderá desistir; o inquilino terá 120 dias para encontrar outro
Despejo Por determinação da Justiça, processo levava mais de um ano Após sentença do juíz deverá ocorrer em no máximo 30 dias
Inadimplência Duas oportunidades de atrasar o pagamento em 12 meses Uma chance a cada 24 meses para o atraso e evitar rescisão do contrato
Proprietário Antes era obrigado a renovar o contrato de ponto comercial Caso receba proposta melhor poderá pedir o imóvel de volta
Renovação Sem renovação, o prazo era de seis meses após julgamento Mandado de despejo com prazo de 30 dias para desocupação voluntária

Fonte: Revista Dia-a-Dia, 17 de fevereiro de 2011

Share on twitter
Share on facebook
Share on linkedin
Share on email
Podemos ajudar?