Lojista de shopping reduz em dez vezes valor de multa

Marina Diana

Um lojista do Shopping Jardim Sul, um dos centros de compras mais freqüentados de São Paulo, conseguiu na Justiça reduzir consideravelmente o valor de uma multa aplicada pela rescisão antecipada de contrato de locação. O shopping pedia R$ 76.379,29 pelo cancelamento do contrato, mas a juíza da 4ª Vara Cível de Santo Amaro, Fernanda Soares Fialdini, determinou a redução da multa para R$ 8.024, 30.

“Ciente de que a rescisão antecipada do contrato teria como consequência o pagamento de multa e, discordando da cláusula contratual que previa a continuidade do pagamento do aluguel e todos os demais encargos locatícios como condomínio, fundo de promoção, entre outros, pelo período em que a loja permanecesse vazia por 12 meses, a locatária ofereceu ao shopping o valor equivalente a três alugueis, de forma proporcional ao período em que ocupou a loja. O que não foi aceito pelo empreedimento”, explica o advogado do lojista Mario Cerveira Filho, sócio do escritório Cerveira Advogados Associados.

Na sentença proferida pela Justiça paulista, a cláusula foi considerada abusiva. De acordo com a decisão, a magistrada entendeu que “as circunstâncias fáticas, impõe-se considerar que o locatário de loja em Shopping Center não tem qualquer oportunidade de negociar as cláusulas do contrato, e assume o risco de pagar aluguéis de alto valor, independentemente do sucesso do negócio que explora”, citou.

Segundo Cerveira Filho, o shopping não recorreu da decisão.

Fonte: Portal IG, 23 de novembro de 2011

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