Lojista consegue indenização de R$ 100 mil contra shopping

Andréia Henriques

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para um lojista do Sider Shopping, em Volta Redonda. O motivo foi o fato de o empreendimento ter cedido em locação à autora da ação um espaço inapropriado para desenvolvimento de suas atividades comerciais e para a ocupação de pessoas.

De acordo com o advogado Daniel Alcântara de Nastri Cerveira, do Cerveira Advogados Associados, o valor é alto e não costuma ser comum, especialmente para pessoas jurídicas.

“Estamos muito satisfeitos com o valor arbitrado pelo juiz. Foi uma indenização justa e deve servir como incentivo para outros estabelecimentos não causarem prejuízos aos lojistas”, afirma.

Para o especialista, danos morais para pessoas jurídicas são concedidos quando há abalo da imagem ou da credibilidade da empresa. E os juízes, nesses casos, são rigorosos. “Nesse tipo de demanda não só de lojas de shoppings, mas também franquias de empresas, a reparação é concedida em casos muito específicos e com provas bem detalhadas”, diz.

A decisão do juiz Flavio Pimentel de Lemos Filho, da 1ª Vara Cível de Volta Redonda, levou em conta justamente a imagem da empresa. “A imagem da pessoa jurídica comerciante está ligada ao fundo de comércio, que é composto, dentre outras coisas, pelo bom nome, capacidade de organização, capacidade de atender às exigências do mercado, clientela etc.

Conforme ressaltado acima, a autora foi obrigada a fechar seu empreendimento por ausência de condições mínimas de salubridade, o que efetivamente abalou sua imagem”, afirmou o magistrado. “O entendimento de que a pessoa jurídica não está sujeita à indenização por dano moral está superado”, completou.

Ele ainda condenou o estabelecimento a ressarcir R$ 49.500, valor pago pelo ponto comercial, e R$ 81.215,30, referente ao que a autora gastou com a instalação de sua loja, um salão de beleza e estética. Segundo o advogado, “os danos materiais eram esperados, pois a loja não foi entregue em condições de uso. O dano moral que fugiu do esperado e foi um diferencial”. Ainda cabe recurso.

O caso começou em 2005. A lojista entrou com a ação alegando que o espaço locado não tinha condições mínimas de habitabilidade e que sofreu diversos prejuízos por conta dos problemas estruturais. O estabelecimento contestou, afirmando que a lojista, antes da formalização do contrato, efetuou vistoria e visitou o local por várias vezes. Além disso, alegou não haver nos autos prova da existência de danos e pediu condenação da autora da ação por litigância de má-fé.

O juiz, no entanto, não aceitou os argumentos e destacou que o contrato de locação deve cumprir o objetivo ao que se destina. “O locatário não pode ver frustrado o objeto do contrato, que é usar e fruir da coisa locada, por força do estado físico do imóvel”, afirmou com base no artigo 22, inciso I, da Lei 8.245/91

O julgador lembrou que o laudo pericial mostrou que a loja locada, que era usada em atividade bancária, não possuía reais condições para o bom funcionamento de um salão de beleza. O principal problema era infiltração.

A vistoria também foi relativizada: “nem sempre as infiltrações aparecem de imediato. Dependendo do período climático os vícios desta natureza podem ser escamoteados ou simplesmente não se apresentarem”, diz a decisão. A sentença disse ser indubitável a incidência do dano moral, “não apenas pela frustração de não poder continuar com o empreendimento comercial por falta de condições salubres, mas também pelo abalo ao nome, à marca junto à clientela.”

Ações

As ações contra administradoras de shopping centers vêm crescendo nos últimos anos. De acordo com o advogado Mario Cerveira Filho, também do Cerveira Advogados Associados, a principal procura dos lojistas é com relação a negociações para tentar baixar o elevado custo de ocupação. Além do aluguel, há o condomínio, o fundo de promoção (geralmente 20% sobre o valor do aluguel) e diversas outras taxas, como o 13º aluguel cobrado no final do ano.

O escritório patrocina ação coletiva de dez lojistas contra o Shopping Capital, na Mooca, em São Paulo. Eles pedem indenização por danos morais e materiais pela falta de alvará de funcionamento, que levou à lacração do negócio. Além disso, eles reclamam de falta de condições estruturais – escadas sem corrimão – e do não cumprimento de diversas promessas de comercialização, como ausência do número de alunos na faculdade instalada no mesmo prédio. Ainda não há sentença nesse caso.

Fonte: Jornal DCI, 30 de março de 2011

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