Gratuidade de estacionamentos em shoppings deveria beneficiar cliente e loja

Escrito por Daniel Alcântara Nastri*

A gratuidade de estacionamentos em shoppings centers é uma questão polêmica e está em discussão nos tribunais brasileiros

No último dia 12 de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente, por unanimidade de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que questiona a Lei 13.819/09. A norma, válida para o Estado de São Paulo, isentava do pagamento da taxa pelo estacionamento nos shoppings o consumidor que gaste no estabelecimento ao menos dez vezes o valor da tarifa.

O TJ-SP confirmou o entendimento de outros tribunais, no sentido de que a lei é inconstitucional. A decisão é coerente, na minha opinião, uma vez que a Lei em pauta traria severa restrição ao Direito da Propriedade, um dos pilares do Estado Democrático do Direito.

Elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a lei foi questionada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que alega violação da iniciativa privativa da União. Segundo o relator da ADIn, “o que se verifica é que o dispositivo legal atacado impôs restrição ao uso, gozo e função da coisa pertencente a particular, restringindo direitos inerentes à propriedade privada, matéria regulada pelo Direito Civil e, portanto, de competência legislativa da União”.

Está correta a decisão do Tribunal paulista quando defende que a matéria tratada pela lei estadual é de competência do Congresso Nacional. A medida legislativa adequada seria regular a exploração do estacionamento de modo a desonerar os comerciantes instalados nos centros de compras e, assim, possibilitar praticarem preços mais reduzidos de seus produtos, o que, portanto, beneficiará os consumidores. Por exemplo, estabelecer, por meio de lei, que parte da receita do estacionamento deve ser revertida ao condomínio do centro de compras.

* Daniel Alcântara Nastri é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Cerveira Advogados Associados

Artigo publicado: Portal No Varejo, 15 de julho de 2013

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